Decreto Executivo 200/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 200/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27.812.0010.2.025 – Apoio a Realização de Eventos Esportivos
(105) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————–R$ 12.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.053 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
(99) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0488.00 (0.1.0040) – Aplicações Diretas———————–R$ 5.000,00
12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches
(100) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0488.00 (0.1.0040) – Aplicações Diretas——————–R$ 10.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração