Decreto Executivo 200/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 200/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27.812.0010.2.025 – Apoio a Realização de Eventos Esportivos

(105) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————–R$ 12.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.053 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

(99) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0488.00 (0.1.0040) – Aplicações Diretas———————–R$ 5.000,00

12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches

(100) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0488.00 (0.1.0040) – Aplicações Diretas——————–R$ 10.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de  R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de outubro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração