Decreto Executivo 133/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 133/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 98.250,00 (noventa e oito mil e duzentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 40.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————R$ 25.000,00
12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches
(50) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————-R$ 25.000,00
12.361.0020.2.056 – Capacitação dos Servidores Públicos do Ensino Fundamental
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————R$ 4.000,00
12.361.0020.2.064 – Capacitação dos Servidores Públicos da Educação Infantil
(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————–R$ 4.250,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais), totalizando um montante de R$ 98.250,00 (noventa e oito mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de Julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração