Decreto Executivo 134/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 134/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 90.040,00 (noventa mil e quarenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

(120) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 10.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.020 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00

10.301.0013.2.020 – Manutenção das atividades de Atenção Básica na Saúde

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial

(95) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas——————– R$ 40,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do salário educação na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), por conta de recursos ordinários na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), totalizando o montante de R$ 90.040,00 (noventa mil e quarenta reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de julho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração