Decreto Executivo 134/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 134/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 90.040,00 (noventa mil e quarenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
(120) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 10.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.020 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00
10.301.0013.2.020 – Manutenção das atividades de Atenção Básica na Saúde
(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial
(95) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas——————– R$ 40,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do salário educação na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), por conta de recursos ordinários na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), totalizando o montante de R$ 90.040,00 (noventa mil e quarenta reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração