Decreto Executivo 127/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 127/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.771, de 06 de junho de 2019;

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

(74) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0526.0 (0.1.0083) – Aplicações Diretas————- R$ 3.800.000,00

15.452.0004.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Planejamento

(87) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0526.0 (0.1.0083) – Aplicações Diretas————— R$ 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da receita de operação de crédito no exercício de 2019, na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de Julho de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração