Decreto Executivo 122/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 122/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 1.145,45 (um mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial

(95) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.145,45

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do Salário Educação na importância de R$ 1.145,45 (um mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de Junho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração