Decreto Executivo 120/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/06/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 120/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 9.354,55 (nove mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial
(95) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas————- R$ 9.354,55
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial
(74) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas————- R$ 9.354,55
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de junho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração