Decreto Executivo 124/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 124/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar
(72) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.00 (0.1.0010) – Aplicações Diretas————- R$ 3.400,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar
(71) 3.3.30.00.00.00.00.00.00.01.0870.00 (0.1.0010) – Aplicações Diretas————- R$ 3.400,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 1.000,00
(32) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ——————————————————————————————– R$ 1.000,00
(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração