Decreto Executivo 124/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 124/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar

(72) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.00 (0.1.0010) – Aplicações Diretas————- R$ 3.400,00

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar

(71) 3.3.30.00.00.00.00.00.00.01.0870.00 (0.1.0010) – Aplicações Diretas————- R$ 3.400,00

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 1.000,00

(32) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ——————————————————————————————– R$ 1.000,00

(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de julho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração