Decreto Executivo 115/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/06/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 115/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.086 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0938.00 (0.2.0062) –Aplicações Diretas————R$ 135.000,00
(93) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.00 (0.2.0036) –Aplicações Diretas————–R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de recursos do Transporte Escolar Estadual na importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), por conta de recursos do Salário Educação na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de junho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração