Lei Ordinária 1773/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019

EMENTA

  • Reconhece a “Gincana Cidade de Luiz Alves” como evento esportivo cultural oficial no Município de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.773/2019

Reconhece a “Gincana Cidade de Luiz Alves” como evento esportivo cultural oficial no Município de Luiz Alves. 


                         
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o evento denominado “Gincana de Luiz Alves” como evento cultural e esportivo oficial no Município de Luiz Alves.

Parágrafo único. O evento “Gincana Cidade de Luiz Alves”, realizado anualmente, sob organização de entidade independente e participação aberta a todos os munícipes, tem por escopo fomentar atividades desportivas, culturais, sociais, bem como de recreação e lazer entre a população luizalvense de todas as faixas etárias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 14 de junho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração