Decreto Executivo 111/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 111/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 55.117,62 (cinquenta e cinco mil e cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0006.2.080 – Manutenção do Fundo de Meio Ambiente

(141) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.1030.00 (0.1.0006) – Transferências a Consórcios Públicos——–      R$ 31.696,79

(142) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.1030.00 (0.1.0006) – Transferências a Consórcios Públicos——–      R$ 20.293,68

(143) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.1030.00 (0.1.0006) – Transferências a Consórcios Públicos———— R$ 3.127,15

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, na importância de R$ 55.117,62 (cinquenta e cinco mil e cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 e junho de 2019.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração