Decreto Executivo 103/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/05/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 103/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 51.861,28 (cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública

(139) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0868.00 (0.3.0008) – Aplicações Diretas————— R$ 9.164,88

04.122.0097.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal

(140) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 32.696,40

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.0009.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 10.000,00

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 42.696,40 (quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), por conta de recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 9.164,88 (nove mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), totalizando o montante de R$ 51.861,28 (cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de Maio de 2019.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração