Decreto Executivo 102/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 102/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 150.800,00 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas———— R$ 70.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(8) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.00 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 77.800,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(16) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública

(82) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas———— R$ 70.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.00 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———— R$ 77.8000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de maio de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração