Decreto Executivo 101/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 101/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas———— R$ 51.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(8) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.00 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 40.000,00

12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches

(48) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.00 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———- R$ 190.000,00

(49) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.00 (0.2.0019) – Aplicações Diretas———- R$ 125.000,00

12.365.0024.2.092 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

(61) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.00 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———- R$ 145.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), por conta recursos do FUNDEB, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando o montante de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 e Maio de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração