Decreto Executivo 101/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 101/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública
(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas———— R$ 51.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
(8) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.00 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 40.000,00
12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches
(48) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.00 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———- R$ 190.000,00
(49) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.00 (0.2.0019) – Aplicações Diretas———- R$ 125.000,00
12.365.0024.2.092 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas
(61) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.00 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———- R$ 145.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), por conta recursos do FUNDEB, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando o montante de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 e Maio de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração