Decreto Executivo 100/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 100/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
(120) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 30.000,00
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
(119) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$38.500,00
15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Planejamento
(125) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————– R$100.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(78) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0486.0 (0.3.0041) – Aplicações Diretas—————– R$26.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
(92) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas—————– R$15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 168.500,00 (cento e sessenta oito mil e quinhentos reais), por conta de recursos do Royalties do Petróleo – Saúde, na importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por conta de recursos do Royalties do Petróleo – Educação na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o montante de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de Maio de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração