Decreto Executivo 97/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/05/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 97/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 4.080,70 (quatro mil, oitenta reais e setenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0896.32 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————- R$ 707,99

(72) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0984.00 (0.6.0067) – Aplicações Diretas——————- R$ 386,05

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.0009.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil.

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.1018.0 (0.6.0034) – Aplicações Diretas——————– R$ 2.986,66

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de construção do Pólo de Academia de Saúde, na importância de R$ 707,99 (setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), dos recursos de construção do Pólo de Academia de Saúde – Programa Estadual, na importância de R$ 386,05 (trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), dos recursos de convênio de Apoio a Obras Preventivas de Desastres, na importância de R$ 2.86,66 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), totalizando o montante de R$ 4.080,70 (quatro mil, oitenta reais e setenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de Maio de 2019.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração