Decreto Executivo 42/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 42/2019
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Junta Administrativa de Recursos – JARI, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019:
I – Carlos Roberto da Luz – servidor do órgão que impôs a penalidade;
II – Arlindo Artner Júnior – possuidor de conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
III – Amábile Erbs Schoeping – servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo. (INCISO ALTERADO PELO DECRETO 119/2020)
III – Éderson Markenwski – servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica nomeado comoSecretário da JARI, o servidor Thiago Felipe Sutil de Oliveira, Diretor do Departamento de Trânsito – DETRANLU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 março de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração