Decreto Executivo 43/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 43/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.195,14 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.1.013 – Instalação de Academias ao Ar Livre

(70) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas———————-R$ 695,14

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0020.2.088 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Pré-Escolas

(75) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.0 (0.6.0036) – Aplicações Diretas——————-R$ 7.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 695,14 (seiscentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos), dos recursos do Salário Educação, na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 8.195,14 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de março de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração