Lei Complementar 18/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/03/2019
EMENTA
- Altera a Lei Complementar n.º 15/2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2019
Altera a Lei Complementar n.º 15/2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os itens “20.1” e “20.2” e suprimido o item “20.3” do Anexo Único da Lei Complementar n.º 15, de 31 de agosto de 2018, que institui a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, passando a vigorar com a seguinte redação:
(…)
20.1. Produtos de origem animal e seus derivados
20.1.1. Inspeção por abate de bovinos:
UMA0,0664 por cabeça.
20.1.2. Defumados e embutidos:
UMA 01,00 por mês.
20.2. Produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito:
UMA 01,00 por mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de março de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração