Decreto Executivo 34/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 34/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.046.992,09 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(50) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos R$ 15.000,00
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(51) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0987.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 451.052,00
(52) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0884.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 94.436,00
(53) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0880.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.639,54
(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0882.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 47.287,25
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0987.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 186.310,00
(56) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0892.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 83.966,57
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0894.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 22.409,30
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0801.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 11.155,56
(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.1000.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 241,92
(60) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.1025.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 12.000,00
(61) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0904.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas————— R$ 50.000,00
(62) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0989.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 12.471,97
(67) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.456,00
10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 24.946,02
(48) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.1008.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 338,59
10.303.0013.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 14.369,60
(64) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0907.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas————— R$ 12.863,67
(65) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0513.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————— R$ 9,98
(66) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0514.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas——————- R$ 38,12
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2018, por conta de recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 19.456,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), dos recursos do Incremento Temporário do PAB, na importância de R$ 451.052,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e cinquenta e dois reais), dos recursos dos ACS: Agentes Comunitários de Saúde, na importância de R$ 94.436,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais), dos recursos do PAB – Piso da Atenção Básica, na importância de R$ 3.639,54 (três mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), dos recursos do ESF – Estratégia Saúde da Família, na importância de R$ 47.287,25 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), dos recursos do Incremento Temporário do PAB, na importância de R$ 186.310,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais), dos recursos do PMAQ: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade, na importância de R$ 83.966,57 (oitenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), dos recursos do PSE: Programa Saúde na Escola, na importância de R$ 22.409,30 (vinte e dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta centavos), dos recursos do Teto Municipal Rede Cegonha – RCE-RCEG, na importância de R$ 11.155,56 (onze mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), dos recursos do Teste Rápido de Gravidez, na importância de R$ 241,92 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), dos recursos da Educação e Formação em Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dos recursos do Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos recursos do Programa de Financiamento de Ações de Alimentação e Nutrição – VAN, na importância de R$ 12.471,97 (doze mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), dos recursos Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 24.946,02 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e dois centavos), dos recursos do Incremento ao MAC – Média e Alta Complexidade, na importância de R$ 338,59 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 14.369,60 (quatorze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 12.873,65 (doze mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), dos recursos do Programa Diabéticos, na importância de R$ 38,12 (trinta e oito reais e doze centavos), totalizando R$ 1.046.992,09 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 de março de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração