Lei Ordinária 1757/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.757/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 85.122.083/0001-44, os seguintes bens móveis, no valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
Descrição do bem |
Quantidade (unidades) |
Telha de fibrocimento ondulada 6mm 1,53m |
74 |
Telha de fibrocimento ondulada 6mm 1,83m |
328 |
Telha de fibrocimento ondulada 6mm 2,13m |
148 |
Telha de fibrocimento ondulada 6mm 2,44m |
160 |
Telha de fibrocimento ondulada 6mm 3,05m |
154 |
Cumieira de fibrocimento normal 6mm |
117 |
Parafusos telheiro |
5.000 |
Parágrafo único. Os bens móveis descritos neste artigo destinam-se à reforma do telhado do hospital sob a administração da Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, o que resultará na melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração