Lei Ordinária 1757/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.757/2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar bens móveis à Fundação Médica Assistencial Rural de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 85.122.083/0001-44, os seguintes bens móveis, no valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):

Descrição do bem

Quantidade (unidades)

Telha de fibrocimento ondulada 6mm 1,53m

74

Telha de fibrocimento ondulada 6mm 1,83m

328

Telha de fibrocimento ondulada 6mm 2,13m

148

Telha de fibrocimento ondulada 6mm 2,44m

160

Telha de fibrocimento ondulada 6mm 3,05m

154

Cumieira de fibrocimento normal 6mm

117

Parafusos telheiro

5.000

Parágrafo único. Os bens móveis descritos neste artigo destinam-se à reforma do telhado do hospital sob a administração da Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, o que resultará na melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração