Decreto Executivo 28/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 28/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.556,21 (cem mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento

15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

(119) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————-R$100.556,21

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de 100.556,21 (cem mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 19 de fevereiro de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração