Decreto Executivo 31/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/02/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 31/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.327,85 (duzentos e dois mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(78) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas—————R$ 27.503,39

12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches

(77) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas————–R$ 172.000,00

(76) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.848.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas—————–R$ 2.824,46

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do FUNDEB na importância de R$ 199.503,39 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e três reais e trinta e nove centavos) e recursos do Apoio às Creches na importância de R$ 2.824,46 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$ 202.327,85 (duzentos e dois mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração