Decreto Executivo 237/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a atualização monetária da tabela anexa à Lei Municipal n.º 1.548/2013.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 237/2018

 

Dispõe sobre a atualização monetária da tabela anexa à Lei Municipal n.º 1.548/2013.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, com o inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e com a Lei Municipal n.º 1.548/2013;

 

              CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.548/2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.659/2016, prevê que os preços da tabela constante no Anexo Único serão reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;

CONSIDERANDO que a última atualização monetária relativa à tabela do Anexo Único da Lei Municipal n.º 1.548/2013, aplicada por meio do Decreto Municipal n.º 30/2017, compreendeu o período de dezembro de 2013 a novembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a correção monetária a partir de  dezembro de 2016 até novembro de 2018, no total de 8,7695% (oito vírgula sete mil seiscentos e noventa e cinco por cento), segundo o IGP-M acumulado no período;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica atualizada monetariamente a tabela prevista no Anexo Único da Lei Municipal n.º 1.548/2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.659/2016, de  acordo com o reajuste obrigatório anual calculado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, que passa a vigorar com os seguintes valores:

TIPO DE ATIVIDADE INCENTIVADA COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

PREÇO POR HORA (R$)

Trator de pneus

132,11

Retroescavadeira

132,11

Pá carregadeira

132,11

Trator de esteira

198,17

Motoniveladora

198,17

Escavadeira hidráulica

211,38

Caminhão basculante grande 10m³

118,90

Caminhão basculante grande (preço por carga) de calcário retirado em Botuverá – SC (05 horas de transporte)

594,50

Equipamento de distribuidor de adubo líquido

10,88

Equipamento de distribuidor de calcário e fertilizante sólido

10,88

Equipamento de plaina traseira com giro de 360 graus para limpeza e manutenção de caminhos

10,88

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de dezembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br