Decreto Executivo 237/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a atualização monetária da tabela anexa à Lei Municipal n.º 1.548/2013.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 237/2018
Dispõe sobre a atualização monetária da tabela anexa à Lei Municipal n.º 1.548/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, com o inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e com a Lei Municipal n.º 1.548/2013;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.548/2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.659/2016, prevê que os preços da tabela constante no Anexo Único serão reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
CONSIDERANDO que a última atualização monetária relativa à tabela do Anexo Único da Lei Municipal n.º 1.548/2013, aplicada por meio do Decreto Municipal n.º 30/2017, compreendeu o período de dezembro de 2013 a novembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a correção monetária a partir de dezembro de 2016 até novembro de 2018, no total de 8,7695% (oito vírgula sete mil seiscentos e noventa e cinco por cento), segundo o IGP-M acumulado no período;
DECRETA:
Art. 1o Fica atualizada monetariamente a tabela prevista no Anexo Único da Lei Municipal n.º 1.548/2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.659/2016, de acordo com o reajuste obrigatório anual calculado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, que passa a vigorar com os seguintes valores:
TIPO DE ATIVIDADE INCENTIVADA COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
PREÇO POR HORA (R$) |
Trator de pneus |
132,11 |
Retroescavadeira |
132,11 |
Pá carregadeira |
132,11 |
Trator de esteira |
198,17 |
Motoniveladora |
198,17 |
Escavadeira hidráulica |
211,38 |
Caminhão basculante grande 10m³ |
118,90 |
Caminhão basculante grande (preço por carga) de calcário retirado em Botuverá – SC (05 horas de transporte) |
594,50 |
Equipamento de distribuidor de adubo líquido |
10,88 |
Equipamento de distribuidor de calcário e fertilizante sólido |
10,88 |
Equipamento de plaina traseira com giro de 360 graus para limpeza e manutenção de caminhos |
10,88 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de dezembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –