Decreto Executivo 241/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/12/2018
EMENTA
- Altera o Decreto n.º 65/2016 (Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 241/2018
Altera o Decreto n.º 65/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O inciso I e II do Art. 1º do Decreto n.º 65/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 48°58’51,753″ W e 26°45’33,484″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt em terras de Osvaldo Bylaardt, com azimute de 90°27’12,60″ por uma distância de 18,12m até o vértice P2, de coordenadas 48°58’51,097″ W e 26°45’33,479″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 208°51’38,88″ por uma distância de 28,04m até o vértice P3, de coordenadas 48°58’51,573″ W e 26°45’34,284″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 212°46’31,72″ por uma distância de 32,80m até o vértice P4, de coordenadas 48°58’52,200″ W e 26°45’35,189″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 213°23’25,70″ por uma distância de 32,90m até o vértice P5, de coordenadas 48°58’52,839″ W e 26°45’36,091″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt em terras de Alba Darugna, com azimute de 270°27’12,60″ por uma distância de 18,93m até o vértice P6, de coordenadas 48°58’53,524″ W e 26°45’36,096″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 33°14’27,58″ por uma distância de 43,32m até o vértice P7, de coordenadas 48°58’52,686″ W e 26°45’34,906″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 32°47’21,25″ por uma distância de 31,85m até o vértice P8, de coordenadas 48°58’52,077″ W e 26°45’34,028″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute 29°01’50,92″ por uma distância de 18,99m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. Distante 900m até o limite do alinhamento sul do referido imóvel. Coordenadas Geográficas de localização, não georreferenciadas.
II – A área descrita no inciso I deste Decreto destina-se a regularização de parte da Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de dezembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações