Lei Ordinária 1754/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.754/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) ao Orçamento Municipal vigente:

Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer                                                                         

Unidade: 01 – Secretaria de Esporte e Lazer
Funcional Programática: 27.812.0010
Atividade: 2.024  Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 78
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 114.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais):

Órgão: 07 – Secretaria da Educação e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria da Educação e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005.
Atividade: 2.013 Apoio e Realização de Eventos Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 38
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 40.000,00

Atividade: 2.014 Manutenção dos Serviços e Promoções Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 41
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 49.000,00
Atividade: 2.015 Manutenção da Banda Municipal e Fanfarras
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 44
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: 01 – Secretaria de Esporte e Lazer
Funcional Programática: 27.812.0010.
Projeto: 1.008  Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 74
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de dezembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br