Lei Ordinária 1753/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/12/2018

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n.º 1.061/2002.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.753/2018

Altera a Lei Municipal n.º 1.061/2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada e atualizada monetariamente a Tabela I do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.061, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.710, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:

FAIXA DE CONSUMO DE ENERGIA EM KWH

PERCENTUAL SOBRE A TARIFA B4A

POR UNIDADES HABITACIONAIS DE NÚCLEO FAMILIAR URBANO E RURAL

(…)

Até 30

Isento

(…)

Acima de 30 até 50

2,96%

(…)

Acima de 50 até 100

4,75%

(…)

Acima de 100 até 300

7,60%

(…)

Acima de 300 até 500

11,40%

(…)

Acima de 500 até 1.000

12,37%

(…)

Acima de 1.000 até 1.500

20%

(…)

Acima de 1.500

25%

(…)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de dezembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br