Decreto Executivo 224/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 224/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 91.880,42 (noventa e um mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(134) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0975.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————— R$ 3.817,80

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0007.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

(47) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.1027.0 (0.1.0034) – Aplicações Diretas—————— R$ 88.062,62

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do Convênio 2016TR1166 – Macadamização da Estrada Geral Boa Vista, na importância de R$ 3.817,80 (três mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos), e do Convênio Aquisição de Retroescavadeira, na importância de R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 91.880,42 (noventa e um mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 29 de novembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br