Decreto Executivo 211/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 211/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 16.704,70 (dezesseis mil setecentos e quatro reais e setenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0013.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0513.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas———- R$ 1.725,98
(95) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0514.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas———- R$ 3.844,12
(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas———- R$ 9.897,58
(97) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0486.0 (0.3.0041) – Aplicações Diretas———- R$ 1.237,02

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2017, por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 9.897,58 (nove mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), dos Recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 1.725,98 (mil e setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), dos Recursos do Programa Diabéticos, na importância de R$ 3.844,12 (três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 1.237,02 (mil e duzentos e trinta e sete reais e dois centavos), totalizando um montante de R$ 16.704,70 (dezesseis mil setecentos e quatro reais e setenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de novembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br