Decreto Executivo 205/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 205/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 41.750,46 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0017.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 10.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas———————- R$ 5.000,00

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

(89) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas——————– R$ 15.000,00

12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil

(90) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas——————– R$ 11.750,46

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dos recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 31.750,46 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), totalizando um montante de R$ 41.750,46 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de novembro de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br