Lei Ordinária 1746/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.746/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Atividade: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.0.64 – Recursos: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar

Valor:R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo descrita, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Atividade: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.0.64 – Recursos: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar

Valor:R$ 20.000,00

Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017 – Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, e da Lei Municipal n.º 1.696, de 11 de outubro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de novembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br