Decreto Executivo 203/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 01/11/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 203/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 55.225,89 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

04.122.0097.2.010 –  Conservação do Patrimônio Público Municipal

(27) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas—————- R$ 25.225,89

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0007.2.017 –  Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente

(49) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas—————- R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 55.225,89 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de novembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br