Decreto Executivo 70/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/05/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 70/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.011 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Planejamento

(35) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 45.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.011 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Planejamento

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas —————- R$ 45.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de maio de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração