Decreto Executivo 195/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 195/2018

Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.740, de 05 de setembro de 2018, instituiu o dia 28 de outubro de cada ano como a data-base para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740/2018 prevê que o indexador a ser utilizado para a revisão geral anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a contabilização da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos municipais;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido o percentual de 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento) como  o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, relativo ao período de outubro de 2017 a setembro de 2018, para fins de concessão da revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores públicos ativos, inativos e dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 23 de outubro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br