Decreto Executivo 69/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/05/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação (Rua Pref Willybaldo/Ivo Fritzke)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 69/2018

Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o interesse público para fim de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

CONSIDERANDO, a disposição da Lei Municipal n.º 895/1998; e

CONSIDERANDO, o parecer jurídico n.º 82/2018, exarado em 02 de maio de 2018, após a análise do procedimento administrativo de desapropriação amigável da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n.º 66/2018.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação amigável da “área 2” com 4.796 m², ocupada pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no bairro Serafim, neste Município, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 16.044 perante o Registro de Imóveis de Gaspar/SC, de propriedade de Ivo Fritzke e Cecília Goedert Fritzke, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de maio de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração