Decreto Executivo 189/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária para a revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 189/2018

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária para a revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 188, de 16 de outubro de 2018, que cria a Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves, nos termos da Resolução n.º 02, de 28 de maio de 2009, do Ministério da Educação – Conselho Nacional da Educação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves, os seguintes membros:

I – na condição de representantes dos professores de educação infantil – creches:

a)  Jane Mery Schveitzer Reinert;

b) Lucilene Luciani da Silva.

II – na condição de representantes dos professores de educação infantil – pré-escola:

a) Joice Wilbert Hess;

b) Sueli Borges Fernandes.

III – na condição de professores dos anos iniciais do ensino fundamental:

a) Marli Machado Zimmermann;

b) Marinei Regiane da Cruz.

IV – na condição de professores dos anos finais do ensino fundamental:

a) Rafael Martini;

b) José Augustinho Martini.

V – na condição de servidores da Rede Municipal de Ensino que exerçam funções do magistério na Secretaria Municipal de Educação:

a) Marilene Kons Winter;

b) Daniele Wust Schmitz Lourenço.

VI – na condição de servidores da Rede Municipal de Ensino que exerçam funções do magistério como diretores de escolas:

a) Cristina Kleine Fritzke;

b) Fabiana Rosa da Silva Tolardo.

VII – na condição de representante da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luiz Alves:

a) Francisco Johannsen.

VIII – na condição de representantes dos atendentes de educação infantil:

a)      Marina Kremer;

b)      Joice Graf.  (ACRÉSCIMO DADO PELO DECRETO 200/2018)

Art. 2º Os membros da Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de outubro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br