Decreto Executivo 173/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 01/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 173/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 6.130,79 (seis mil, cento e trinta reais e setenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

(45) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0961.0 (0.2.0065) – Aplicações Diretas————————- R$ 6.130,79

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta dos recursos do PSB – Piso Social Básico / CRAS / Estadual – Investimentos, na importância de R$ 6.130,79 (seis mil, cento e trinta reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de outubro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br