Decreto Executivo 155/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/09/2018

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (Estrada Geral Braço Costa)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 155/2018

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº. 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a “Área 3” com 1.855,99 m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral do Braço Costa, situada no Braço Serafim, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valmor da Costa e Aneli Hafenstein da Costa, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 14.105 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, possui as seguintes medidas e confrontações:

I- inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -26°44’41,145″ S e -48°57’45,661″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Artur Tironi, com azimute de 91°19’56,72″ por uma distância de 12,00m  até o vértice P2, de coordenadas -26°44’41,147″ S e -48°57’45,226″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 182°16’47,39″ por uma distância de 8,86m  até o vértice P3, de coordenadas -26°44’41,435″ S e -48°57’45,234″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 187°58’11,26″ por uma distância de 12,44m  até o vértice P4, de coordenadas -26°44’41,836″ S e -48°57’45,289″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 174°07’41,04″ por uma distância de 8,02m  até o vértice P5, de coordenadas -26°44’42,095″ S e -48°57’45,255″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 155°19’03,06″ por uma distância de 36,35m  até o vértice P6, de coordenadas -26°44’43,160″ S e -48°57’44,687″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 147°11’49,15″ por uma distância de 32,17m  até o vértice P7, de coordenadas -26°44’44,030″ S e -48°57’44,040″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 159°38’39,80″ por uma distância de 56,91m  até o vértice P8, de coordenadas -26°44’45,753″ S e -48°57’43,293″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Arno Gesser e José Alberto Gonzaga Simão, com azimute de 271°23’22,59″ por uma distância de 12,92m  até o vértice P9, de coordenadas -26°44’45,749″ S e -48°57’43,761″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 339°38’39,80″ por uma distância de 50,82m  até o vértice P10, de coordenadas -26°44’44,211″ S e -48°57’44,428″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 327°11’49,15″ por uma distância de 31,71m  até o vértice P11, de coordenadas -26°44’43,354″ S e -48°57’45,065″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 335°19’03,06″ por uma distância de 39,19m  até o vértice P12, de coordenadas -26°44’42,205″ S e -48°57’45,677″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 354°07’41,04″ por uma distância de 11,47m  até o vértice P13, de coordenadas -26°44’41,835″ S e -48°57’45,727″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 7°58’11,26″ por uma distância de 13,30m  até o vértice P14, de coordenadas -26°44’41,407″ S e -48°57’45,667″ W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 (Matrícula n.º 14.105 – ORI de Gaspar/SC), com azimute 2°16’47,39″ por uma distância de 8,07m  até o vértice P1,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 334,23 m. Conforme matrícula, sem edificações. Distante 605,68m da Estrada Geral Braço Serafim.

Art. 2º A área descrita no inciso I deste Decreto destina-se a regularização de parte da via pública sem denominação oficial, conhecida como Estrada Geral do Braço Costa.

Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de setembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br