Decreto Executivo 109/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 109/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 22.339,67 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.306.0019.2.052 – Manutenção da Merenda Escolar

(83) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0922.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas———————————— R$ 2,18

(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0924.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas——————————- R$ 2.901,37

(85) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0926.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas—————————– R$ 18.363,98

(86) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0928.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas——————————— R$ 384,35

(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0930.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas——————————— R$ 687,79

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos do PNAE – Ensino Fundamental, na importância de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), dos recursos provenientes do PNAE – Educação Infantil, na importância de R$ 2.901,37 (dois mil, novecentos e um reais e trinta e sete centavos), dos recursos provenientes do PNAE – Pré-escolar, na importância de R$ 18.363,98 (dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), do PNAE Educação de Jovens e Adultos, na importância de R$ 384,35 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e dos recursos do PNAE Atendimento Educacional Especializado, na importância de R$ 687,79 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), totalizando um montante de R$ 22.339,67 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de julho de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração