Decreto Executivo 107/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 107/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e pelo inciso I do artigo 12 da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.1017.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 24.700,00

10.303.0013.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica.

(78) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.1017.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 21.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do Apoio Financeiro aos Municípios – FPM – Saúde, na importância de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de julho de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração