Decreto Executivo 103/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 103/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
04.122.0097.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal
(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———————— R$ 10.000,00
15.452.0004.2012 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
(36) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.0 (0.1.0008) – Aplicações Diretas —————-R$130.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
04.122.0097.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal
(27) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———————— R$ 10.000,00
15.452.0004.2012 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
(37) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.0 (0.1.0008) – Aplicações Diretas —————-R$ 130.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração