Decreto Executivo 89/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre o horário especial de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2018”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 89/2018
Dispõe sobre o horário especial de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2018”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a realização do Campeonato Mundial de Futebol “Copa do Mundo FIFA 2018”, a ser realizado entre os dias 14 de junho a 15 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na primeira fase do campeonato, previstos para os dias 22 e 27 de junho de 2018, serão realizados às 9h (nove horas) e às 15h (quinze horas), respectivamente;
CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes, haverá a realização de jogos em dias úteis, às 11h (onze horas) e às 15h (quinze) horas;
CONSIDERANDO que a “Copa do Mundo” é um evento esportivo midiático global de significativa proporção e interesse popular, bem como é notável a redução na procura de atendimento junto às repartições públicas nos horários em que são realizados os jogos;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido o horário especial de funcionamento das Secretarias Municipais e demais repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, para os dias úteis em que serão realizados os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol “Copa do Mundo FIFA 2018”, conforme disposto a seguir:
I – no dia 22 de junho de 2018, será das 13h (treze horas) às 18:00h (dezoito horas).
II – no dia 27 de junho de 2018, será das 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
Parágrafo único. Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes, o horário especial ficará estabelecido conforme disposto a seguir:
I – das 8h (oito horas) às 10h30m (dez horas e trinta minutos) e das 13h30m (treze horas e trinta minutos) às 17h30m (dezessete horas e trinta minutos) nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira às 11h (onze horas);
II – das 8h (oito horas) às 13h (treze horas) nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira às 15h (quinze horas).
Art. 2º As Escolas Municipais funcionarão com os seguintes horários especiais para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol:
I – no dia 22 de junho de 2018 serão suspensas as aulas do período matutino;
II – no dia 27 de junho de 2018 serão suspensas as aulas do período vespertino.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes, o horário especial ficará estabelecido conforme disposto a seguir:
I – nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira às 11h (onze horas), as aulas do período matutino serão encerradas às 10h30m (dez horas e trinta minutos), e as aulas do período vespertino iniciarão as 13h30m (treze horas e trinta minutos);
II – nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira às 15h (quinze horas), serão suspensas as aulas do período vespertino.
Art. 3º As Unidades Básicas de Saúde do Município atenderá com os seguintes horários especiais:
I – no dia 22 de junho de 2018 o atendimento ao público ocorrerá normalmente;
II – no dia 27 de junho de 2018 o atendimento ao público ocorrerá até as 14h30m (quatorze horas e trinta minutos).
Parágrafo único. Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes, o horário especial ficará estabelecido conforme disposto a seguir:
I – das 7h (sete horas) às 10h30m (dez horas e trinta minutos) e das 13h (treze horas) até o horário normal de encerramento de atendimento ao público, nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira às 11h (onze horas);
II – das 7h (sete horas) às 14h30m (quatorze horas e trinta minutos), nos dias úteis em que forem realizados jogos da Seleção Brasileira às 15h (quinze horas).
Art. 4º Ficam excluídos do horário especial estabelecido neste Decreto, em razão da natureza essencial e indispensável, os seguintes órgãos e serviços públicos municipais:
I – Centros Municipais de Educação Infantil, que funcionarão em seu horário normal de atendimento;
II – demais serviços que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, sobretudo, os de atendimento à saúde pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração