Lei Ordinária 1730/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/06/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.730/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e efetuar o pagamento de despesa de competência anterior, no valor de R$ 24.555,36 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), relativa ao Contrato de Rateio n.º 2017/03, celebrado entre o Município de Luiz Alves e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, para adesão da gestão associada dos serviços públicos de Gestão de Turismo, para o exercício de 2018, conforme o quadro descritivo que segue:
Competência |
Referência |
Período de abrangência |
Valor (R$) |
Fevereiro/2018 |
Contrato de Rateio n.º 2017/03 – Gestão de Turismo |
Março a dezembro de 2018 |
24.555,36 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração