Lei Ordinária 1730/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/06/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.730/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e efetuar pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e efetuar o pagamento de despesa de competência anterior, no valor de R$ 24.555,36 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), relativa ao Contrato de Rateio n.º 2017/03, celebrado entre o Município de Luiz Alves e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, para adesão da gestão associada dos serviços públicos de Gestão de Turismo, para o exercício de 2018, conforme o quadro descritivo que segue:

Competência

Referência

Período de abrangência

Valor (R$)

Fevereiro/2018

Contrato de Rateio n.º 2017/03 –  Gestão de Turismo

Março a dezembro de 2018

24.555,36

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de junho de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração