Decreto Executivo 90/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/06/2018

EMENTA

  • Institui a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária para fins do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, dispõe sobre sua composição e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 90/2018

 

Institui a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária para fins do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, dispõe sobre sua composição e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária para fins de Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, o qual tem como fato gerador a transmissão, inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária terá a precípua atribuição de avaliar os bens imóveis do Município de Luiz Alves, para os fins descritos no caput deste artigo, nos termos da Lei Complementar n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, os seguintes membros:

I – Douglas Reichert, servidor efetivo, inscrito sob a matrícula n.º 234889/01;

II – Rafael Vieira, servidor efetivo, inscrito sob a matrícula n.º 234862/01;

III – Vandrigo Agliberto Wust, servidor efetivo, inscrito sob a matrícula n.º 23779/01;

IV – Rubens Pereira Júnior, servidor nomeado em comissão para o cargo de Secretário de Obras e Planejamento;

V – Anselmo José Schmitz, corretor de imóveis, registrado no CRECI-SC sob o n.º 10840F;

VI – Éder Guedert, corretor de imóveis, registrado no CRECI-SC sob o n.º 31694F;

VII – Juliano Luís Pereira, corretor de imóveis, registrado no CRECI-SC sob o n.º 10638F;

VIII – Leonel Eduardo Paes de Chaves, corretor de imóveis, registrado no CRECI-SC sob o n.º 32418F.

§ 1º A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária terá como Presidente o(a) Secretário(a) Municipal de Finanças.

§ 2º Para a realização de avaliação imobiliária será necessária, no mínimo, a presença de 04 (quatro) membros integrantes da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, dentre os quais, 02 (dois) servidores efetivos e 02 (dois) corretores de imóveis.

Art. 3º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de junho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração