Decreto Executivo 83/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/05/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 83/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e pelo inciso I do artigo 12 da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2.636,94 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.011 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(34) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0866.0 (0.1.0007) – Aplicações Diretas——————– R$ 2.636,94

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos do CIDE – Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 2.636,94 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de maio de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração