Decreto Executivo 82/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/05/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 82/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 72.221,59 (setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.452.0004.2.011 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
(117) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0866.0 (0.3.0007) – Aplicações Diretas———————-R$ 3.917,38
(118) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————–R$ 30.000,00
Órgão: 17 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
08.243.0017.2.049 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0476.0 (0.6.0000) – Aplicações Direta——————— R$ 38.304,21
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos próprios, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos recursos provenientes do CIDE – Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 3.917,38 (três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos) e dos recursos do FIA – Demais Recursos, na importância de R$ 38.304,21 (trinta e oito mil, trezentos e quatro reais e vinte e um centavos), totalizando um montante de R$ 72.221,59 (setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de maio de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração