Decreto Executivo 82/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/05/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 82/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 72.221,59 (setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.011 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(117) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0866.0 (0.3.0007) – Aplicações Diretas———————-R$ 3.917,38

(118) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————–R$ 30.000,00

Órgão: 17 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

08.243.0017.2.049 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0476.0 (0.6.0000) – Aplicações Direta——————— R$ 38.304,21

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos próprios, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos recursos provenientes do CIDE – Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 3.917,38 (três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos) e dos recursos do FIA – Demais Recursos, na importância de R$ 38.304,21 (trinta e oito mil, trezentos e quatro reais e vinte e um centavos), totalizando um montante de R$ 72.221,59 (setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de maio de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração