Decreto Executivo 81/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/05/2018

EMENTA

  • Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 81/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o dia 31 de maio de 2018 é feriado municipal, em razão da celebração de Corpus Christi.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 01 de junho de 2018 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.  

Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.

Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão, pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência, pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância e pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que deverá manter a prestação de serviço de coleta de lixo.

Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 28 de maio de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração