Lei Ordinária 1722/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.722/2018
Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 85.122.083/0001-44, os seguintes bens móveis de sua propriedade:
I – 01 (uma) mesa cirúrgica manual, com leito em polímero/fenolite, marca “KSS”, modelo Vision – T3, registro no Ministério da Saúde n.º 10241640025;
II – 01 (um)foco auxiliar cirúrgico com emergência e 5 lâmpadas, marca “KSS”, modelo Skyled 65, registro no Ministério da Saúde n.º 10242640024.
Parágrafo único. Os bens móveis descritos neste artigo destinam-se ao aprimoramento e melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração