Decreto Executivo 23/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/03/2018
EMENTA
- Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento de tributos municipais.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 23/2018
Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos do IPTU para o exercício de 2018, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de maio de 2018, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de junho de 2018, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;
(ALTERADOS PELO DECRETO 71/2018)
II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2018, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de junho de 2018, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
III – em 6 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/05/2018;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/06/2018;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/07/2018;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/08/2018;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/09/2018;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/10/2018.
(ALTERADAS PELO DECRETO 71/2018)
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/06/2018;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/07/2018;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/08/2018;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/09/2018;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/10/2018;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/11/2018.
Art. 2º Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2018, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de maio de 2018, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
II – em 6 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/05/2018;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/06/2018;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/07/2018;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/08/2018;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/09/2018;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/10/2018.
Art. 3º Fica estabelecida a data de vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (alvará), em parcela única, para pagamento até o dia 15 de maio de 2018.
Art. 4º Fica estabelecida a data de vencimento do Alvará Sanitário, em parcela única, para pagamento até o dia 15 de maio de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 06 de março de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração