Lei Ordinária 1714/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017
EMENTA
- Institui a Unidade Monetária Ambiental – UMA para efeito de cálculo de atualização monetária e unidade de referência de valores expressos na Legislação Ambiental Municipal e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.714/2017
Institui a Unidade Monetária Ambiental – UMA para efeito de cálculo de atualização monetária e unidade de referência de valores expressos na Legislação Ambiental Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Monetária Ambiental – UMA, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal.
Art. 2º A UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, segundo a variação acumulada do INPC/IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior.
§ 1º Interrompida a apuração ou divulgação do INPC/IBGE, a expressão monetária da UMA será estabelecida com base nos indicadores disponíveis que vierem a substituí-lo, ou, em caso de não substituição, por outro indexador oficial.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, o Poder Executivo divulgará, previamente à sua vigência, a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária da UMA.
§ 3º A expressão monetária da UMA referente ao ano de 2017 é de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores estejam expressos em quantidades de UFM, referentes a taxas, penalidades e outros valores ligados à legislação ambiental terão seus valores atualizados, já a partir de 1º de janeiro de 2018, segundo os critérios estabelecidos na presente Lei Ordinária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração