Decreto Executivo 104/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 104/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 560.356,60 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(65) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0893.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 80.000,00

(66) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0893.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 265.485,01

(67) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0880.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 67.889,30

(68) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0884.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 35.416,25

(69) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0886.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 8.920,00

(70) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0890.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 48.404,94

10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 18.186,80

 

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

(6) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 5.000,00

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 31.054,30

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro apurado no exercício de 2016, de recursos do PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade, na importância de R$ 345.485,01 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavo), dos recursos do PAB – Piso de Atenção Básico, na importância de R$ 67.889,30 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), dos recursos do PACs – Programa de Agentes Comunitários, na importância de R$ 35.416,25 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), dos recursos da Saúde Bucal, na importância de R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos e vinte reais), dos recursos do NASF União: Núcleos de Apoio à Saúde da Família, na importância de R$ 48.404,94 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 18.186,80 (dezoito mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), dos recursos ordinários, na importância de R$ 36.054,30 (trinta e seis mil, cinquenta e quatro reais e trinta centavos), totalizando o montante de R$ 560.356,60 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de outubro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração